O cupom fiscal não é o responsável pela recuperação do seu crédito de ICMS, mas é um dos elementos principais. É importante reforçar que essas informações dizem respeito especificamente à recuperação do crédito de ICMS dos produtores rurais do Estado de São Paulo.
A solicitação do crédito de ICMS é feita por meio da análise da nota fiscal emitida diante de um serviço. Imaginemos, por exemplo, o abastecimento dos veículos rurais com óleo diesel.
A cada abastecimento é gerado um cupom fiscal que deve constar a placa do veículo abastecido. Este veículo precisa estar no nome do produtor rural que estiver levantando o crédito. A nota fiscal, portanto, será o conjunto dos cupons fiscais adquiridos no mês.
É muito importante que o produtor rural tenha ciência de que essas informações estejam corretas. Isso significa que, neste caso, não há como lançar cupons fiscais de veículos que não façam parte da atividade rural, mas estejam no nome do produtor rural, porque isso pode gerar o cancelamento do crédito solicitado.
Para a Lastro, não basta enviar à Secretaria da Fazenda a nota fiscal para solicitar a recuperação crédito. Antes do envio, é fundamental analisar cada cupom fiscal que vai entrar no processo de solicitação de crédito. É justamente neste momento que temos condições de analisar possíveis erros e evitar que a solicitação seja enviada desta forma.
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