Por Gustavo Lastro
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08 abr., 2024
21 de março, 2024 - por FAESP Federação solicitou audiência com o Secretário da Fazenda para pedir prorrogação do prazo para utilização dos créditos dos produtores paulistas através do Sistema e-CredRural Publicado em dezembro do ano passado pelo governo do Estado de São Paulo, o Decreto nº 68.178 traz mudanças significativas na maneira como os créditos de ICMS poderão ser aproveitados pelos produtores rurais paulistas, a partir de 1º de julho de 2024. É um prazo exíguo para que se adequem às novas regras e a FAESP tem agido para evitar prejuízos dos produtores sobre o direito adquirido de utilização de seus créditos de ICMS já apropriados. No dia 8 de março, a Federação enviou ofício solicitando uma audiência com o secretário estadual de Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita. O documento pede a prorrogação do funcionamento do sistema e-CredRural, de forma a conceder mais tempo para que os produtores possam se utilizar de seus créditos de ICMS já liberados via este sistema que, desde 2012, é utilizado para recuperar o valor do imposto pago pelo produtor nas compras de insumos, máquinas e implementos agrícolas, embalagens e óleo diesel. A FAESP esclareceu ao secretário que produtores rurais e cooperativas estão preocupados com o decreto e sua regulamentação pela Portaria SRE 03/24, uma vez que as novas normas são omissas quanto ao aproveitamento futuro dos créditos, após o encerramento do e-CredRural e sua transição para o novo sistema. Há o temor de que os créditos de ICMS não utilizados até 30 de junho expirem.