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ITR: o que é e como funciona?
Gustavo • jun. 14, 2021


O ITR é um dos impostos mais importantes para qualquer agricultor, já que impacta diretamente não apenas em sua renda, como também na própria propriedade deste.


Estar atento a suas taxas e detalhes é extremamente importante para qualquer pessoa que deseja trabalhar em um modelo de agronegócio, que é um dos campos mais importantes para o crescimento do país.


Por isso, neste artigo, apresentaremos para você mais informações sobre ITR, o que é e para que serve, como este funciona e detalhes sobre o próprio tributo que é preciso se manter atento, devido as suas consequências.


Aproveite e boa leitura!

 

O que é ITR?


ITR é a sigla para Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Este é um tributo federal que é cobrado anualmente de propriedades rurais, assemelhando-se ao Imposto de Renda e deve ser pago pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor de qualquer título.


Este serve para arrecadar fundos tributários de propriedades rurais. Uma vez regulares, tais propriedades podem ser utilizadas da maneira que o dono desejar sem acarretar problemas jurídicos.


Lembrando que declará-lo é obrigatório, e as consequências por não o fazer podem ser severas.


Como funciona e Quem deve pagar o ITR?


O ITR deve ser pago por qualquer pessoa que seja proprietária de uma área rural, sendo de obrigação do dono manter o pagamento da tributação em dia.


Anteriormente, este imposto era cobrado de maneira física. Na atualidade, com a inserção da Lei de número 9.393/1996, é preciso que o proprietário legal do local entre no site oficial, na internet, e apure as informações apresentadas na Declaração do Imposto sobre a


Propriedade Territorial Rural (DITR).


Para conseguir gerar uma DITR, será preciso elaborá-la através de um programa disponível no site da RFB. Este programa chama-se Programa Gerador da Declaração do ITR.


A partir deste ponto, o dono da propriedade rural poderá emitir a nota e realizar seu pagamento. Inclusive, também é aceito internet banking para efetuar a quitação da taxa tributária.


O prazo de validade para quitação do ITR é variável, podendo mudar de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil. Nos últimos anos, o período de declaração ocorreu entre os meses de agosto e setembro.


Vale lembrar, também, que este tributo pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que a primeira parcela seja superior ao valor de R$ 50,00. Aqueles que possuem impostos de até R$ 100,00 não podem fazer o parcelamento, sendo obrigatório o pagamento quota única.

 

O que acontece caso eu entregue o DITR fora do prazo?


Para aqueles que não conseguirem, por alguma razão, fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural a tempo do prazo de vencimento, será cobrada uma multa referente à infração.


O valor mínimo desta é de R$ 50,00. Este custo sofrerá alteração, onde o valor pode ser alterado para números que variam entre 1% a 20% do imposto devido. Tal taxação aumenta quanto mais tempo se passar após o vencimento do prazo.


Por isso, estar atento a data de entrega é fundamental para evitar a taxação adicional.



O que acontece caso não pague ou não declare o ITR?


Para aqueles que não declararem o ITR, estes estão sujeitos a:


  • Multas;
  • Perda de possibilidade de usar o ITR para calcular o imposto de renda em uma eventual venda da propriedade;
  • Perda de certidão negativa do Imóvel, impossibilitando o uso da documentação em obtenção de crédito rural ou outras formas de financiamento da atividade realizada na propriedade;
  • Fiscalização da propriedade.


Manter o ITR em dia é fundamental


Como vimos ao longo do artigo, manter o ITR regularizado é fundamental para qualquer dono de propriedade rural, principalmente para aqueles que realizam atividades socioeconômicas na propriedade.


Lembre-se sempre de verificar no site da RFB a declaração do seu imposto, e não se esqueça de mantê-lo em dia!


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