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MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA 2025
Gustavo Lastro • 21 de março de 2025

MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA 2025

As novas regras para a declaração de Imposto de Renda 2025 já estão em vigor e a principal delas diz respeito ao prazo de entrega da declaração. Os contribuintes terão ao todo 75 dias para o envio das declarações de 2025. A Receita Federal vem ampliando o tempo para o preenchimento da declaração e isso permite que o contribuinte se organize mais. Para o produtor rural é excelente, porque ele pode preencher a declaração com calma e conferir com o livro caixa digital. 

PRAZO DE ENTREGA

Os contribuintes podem fazer o envio a partir das 8 horas de 17 de março até 23h59 do dia 30 de maio de 2025. A mudança está na data final para a entrega, que será no último dia útil de maio e não no último dia do mês, como vem ocorrendo nos últimos anos. O sistema utilizado para a declaração está disponível para preenchimento desde 13 de março, no entanto, o envio das declarações só é permitido a partir do dia 17 de março

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Outra mudança anunciada pela Receita Federal é sobre a declaração pré-preenchida, que estará com todas as informações disponíveis apenas a partir do dia 1º de abril. Essa é a primeira vez, desde a criação desta declaração, EM 2014, que o serviço é liberado de forma incompleta no início do período de entrega das declarações. Essa medida, no entanto, não deve afetar o produtor rural, mas os contribuintes que tenham restituição do imposto e que precisem acelerar a entrega da declaração para serem contemplados no calendário de devolução do imposto.

 

A Declaração pré-preenchida foi criada com o objetivo de facilitar o preenchimento do IR por parte do contribuinte. A declaração é gerada com informações da Receita Federal, com base nos dados fornecidos pelos contribuintes no ano anterior e nos informes de rendimentos enviados pelas fontes pagadoras.

 

Uma das vantagens de se utilizar a Declaração pré-preenchida é a agilidade em se fazer Declaração e, consequentemente, enviá-la à Receita Federal, aumentando as chances da restituição sair logo.


RESTITUIÇÃO

- Primeiro lote: 30 de maio

- Segundo lote: 30 de junho

- Terceiro lote: 31 de julho

- Quarto lote: 29 de agosto

- Quinto e último lote: 30 de setembro

PRIORIDADES NA RESTITUIÇÃO

  • idade igual ou superior a 80 anos
  • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX


 ALTERAÇÕES DE CÓDIGOS DE BENS, DIREITOS E IMÓVEIS

O terceiro ponto que deve ser levado em consideração diz respeito às alterações nos códigos de bens, direitos e imóveis. Essas são informações técnicas que precisam ser observadas com atenção durante o preenchimento da declaração, porque é um problema especialmente para os contribuintes que importam os dados das declarações dos anos anteriores. Como houve mudança nos códigos, é preciso revisar a declaração.

 

A Declaração de Imposto de Renda do produtor rural tende a ser mais detalhada em função do livro caixa digital. Isso porque, as informações declaradas no livro caixa precisam ser correspondentes às que estão sendo lançadas na declaração de IR. Por isso, é fundamental que o produtor rural entenda que essas informações precisam estar sincronizadas para evitar possíveis fiscalizações por parte da Receita Federal.

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