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Sistema E-CredRural será descontinuado em junho de 2024
Gustavo Lastro • mar. 13, 2024

O Decreto Nº 68.178, de 9 de dezembro de 2023, do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE 02, de 11 de janeiro de 2024, prevê alterações na recuperação e utilização do crédito de ICMS do produtor rural e a principal delas é a descontinuidade do sistema que vem sendo utilizado.


O sistema que substituirá o E-CredRural entra em vigor após essa data, trazendo não apenas a necessidade de uma reciclagem técnica para a utilização de uma nova plataforma, mas também a adequação à nova política de recuperação do crédito de ICMS.


Consequências da descontinuidade do E-CredRural 


Dentre as alterações previstas, duas geram insegurança no produtor rural e desrespeitam o benefício fiscal adquirido há anos pela categoria. A Portaria Nº SRE 02 altera a forma de liberação do crédito de ICMS do produtor rural e extingue o sistema que vem sendo utilizado. O novo sistema deve entrar em vigor em maio de 2024.


Isso significa que os produtores rurais do estado de São Paulo terão poucos meses para se adequarem às novas exigências. A mesma portaria também estipula data limite para a utilização do crédito de ICMS já liberado ao produtor rural. O crédito disponível deve ser utilizado até o dia 30 de junho.


O que muda na recuperação do ICMS?


A recuperação do crédito de ICMS do produtor rural não deixará de ser feita, porém, o produtor terá algumas limitações em acessar o benefício, pela implementação do crédito outorgado, associando a recuperação do crédito de ICMS a uma análise do tipo de mercadoria que é vendida e para qual finalidade. O crédito outorgado beneficia produtores rurais específicos quando limita as mercadorias e a modalidade de tributação. Setores como cana e HF por exemplo não poderão usar o crédito outorgado de ICMS.



Para os produtores que não poderão se beneficiar do crédito outorgado, restará utilizar o complexo sistema de recuperação de crédito E-credac , o mesmo sistema que empresas grandes usam para homologarem seus créditos de ICMS. (exigindo do produtor rural escrituração fiscal digital e demais obrigações equivalentes a uma empresa)


 As mudanças previstas pelo Decreto Nº 68.178, além de dificultarem ainda mais o acesso a esse benefício fiscal adquirido, comprometerão o direito do produtor em fazer uso do crédito já liberado, em função do curto espaço de tempo fornecido pelo Governo do Estado de São Paulo para que sejam feitas as adequações necessárias.


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