O Livro Caixa de Produtor Rural é um importante livro fiscal, contendo apenas informações de interesse do Fisco. O LCDPR não se confunde com o livro tipo Diário ou de Gestão que, porventura, é elaborado para fins gerenciais.
O que é o LCDPR
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é um novo instrumento de escrituração do Imposto de renda para pessoas físicas que mantêm uma operação rural.
O objetivo da Receita Federal é apurar de forma detalhada os resultados da atividade no campo, incluindo investimentos, receitas, despesas de custeio, entre outros.
Quem está obrigado a fazer o livro e enviar para a Receita Federal?

O produtor rural que tiver receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 deverá entregar o arquivo digital com a escrituração do LCDPR.
Para uma melhor gestão do Imposto de Renda do produtor rural, mesmo que não tenha atingido esse teto, poderá fazer o documento.
Dessa forma caso ocorra alguma fiscalização ou caia na malha fina, o
produtor terá todos os dados necessários para apresentar a Receita Federal.
Qual é o prazo para envio do arquivo do livro?
A entrega do LCDPR, deve ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano calendário.
É importante destacar que existem multas distintas para diferentes situações caso o produtor não cumpra as obrigações, perca o prazo, omita informações, envie dados incorretos ou releve as intimações da Receita Federal.
Como são os lançamentos do LCDPR?
Os lançamentos no novo modelo do livro caixa exigem informações mais detalhadas e demandando mais atenção aos dados que serão enviados.
Todos os lançamentos são discriminados no registro Q100 (Demonstrativo Do Livro Caixa Do Produtor Rural), e contém dentre várias informações:
Identificação do Imóvel Rural: onde está sendo explorada a atividade rural.
Identificação da Conta Bancária: em que transitou o recurso. Ou seja, é necessário o banco, agência e conta corrente. No caso de produtores que trabalhem com cooperativas, o cuidado deve ser ainda maior, pois todos os valores que transitam na cooperativa devem ser declarados.
Identificar o tipo de documento como nota fiscal, fatura, recibo, contrato, folha de pagamento e outros.
O ponto mais importante e que cabe muita atenção: a obrigatoriedade do CPF/CNPJ do participante envolvido seja ele sócio na atividade rural ou simplesmente o dono da terra.
As movimentações serão ainda classificadas em receitas da atividade rural, despesas de custeio e investimentos, produtos entregues no ano referente a adiantamentos de recursos financeiros.

Como o arquivo digital do LCDPR é enviado a Receita Federal?
Após escriturar e gerar o arquivo TXT em um sistema próprio ( a Receita Federal não disponibiliza nenhum sistema gratuito), a entrega é realizada no portal E-CAC, menu “Meu Imposto de Renda”. Antes de ser enviado o arquivo é validado e assinado através de Certificado Digital do Contribuinte, por isso é importante que o produtor utilize um programa que atenda todas as exigências da receita federal para a elaboração do LCDPR, caso contrário, poderá ter problemas na validação do arquivo.
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