STF LIMITA MULTA DA RECEITA
Gustavo Lastro • 23 de dezembro de 2024

O Supremo Tribunal Federal limitou a multa do débito tributário em 100%. A decisão de 03 de outubro de 2024 se baseia na Lei 14.689, conhecida como Lei do Carf.


É importante dizer que essa limitação vale para todos os setores da economia, inclusive o agronegócio.


Por meio da Lei 14.689, a multa sobre o débito tributário é limitada a 100%, mas há exceções e é fundamental que elas sejam conhecidas.

Em casos de reincidência em fraude, conluio ou sonegação, a multa passa a ser de 150% do débito tributário.



A Lei 14.689 está em vigor desde 2023, mas a Receita Federal continuou aplicando multa de 150% a todos os casos identificados. No entanto, a partir de 03 de outubro de 2024, o limite estabelecido pelo STF é de 100%.

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