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CONSULTA TRIBUTÁRIA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO À DISPOSIÇÃO DE TODOS
Gustavo Lastro • 11 de março de 2025

CONSULTA TRIBUTÁRIA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO À DISPOSIÇÃO DE TODOS

A Consulta Tributária é mais do que um procedimento administrativo da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Para o contribuinte, ela é uma importante ferramenta para entender práticas e procedimentos que envolvem o pagamento de tributos, como ICMS ou IPVA.

 

Todo e qualquer contribuinte pode solicitar uma consulta tributária para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da legislação tributária estadual. Para isso, basta acessar o Sistema de Peticionamento Eletrônico (e-Pat), disponível no site da SEFAZ-SP, fazer a sua identificação e formular a pergunta de forma clara e bastante detalhada.

 

A Consulta Tributária é uma proteção ao contribuinte, uma vez que as respostas obtidas, ao se tornarem públicas, atuam como uma espécie de jurisprudência sobre o assunto, e, quando seguidas, não podem ser questionadas.

 

É importante reforçar que a consulta é preventiva e, portanto, só pode ser feita antes da realização da operação questionada. A consulta não pode ser realizada em caso de autuação ou fiscalização prévia sobre o tema. Assim que for enviada, a consulta tributária será analisada pela Coordenadoria da Administração Tributária (CAT). A resposta será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e terá efeito normativo apenas para o contribuinte que solicitou a consulta, o que significa que ele precisará seguir a orientação da SEFAZ. Não existe prazo para a resposta da consulta. O retorno pode ocorrer em semanas ou meses após a solicitação.


QUEM PODE FAZER A CONSULTA?

- Contribuintes regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

- Entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais.

- Contabilistas registrados no CRC e vinculados ao contribuinte.


O QUE É NECESSÁRIO APRESENTAR?

- Identificação completa do contribuinte (CNPJ/CPF).

- Exposição detalhada do caso e da dúvida tributária.

- Indicação dos dispositivos legais relacionados.

- Declaração de inexistência de fiscalização em andamento sobre o tema.

GARANTIAS DO CONTRIBUINTE

Caso o contribuinte siga a orientação da Sefaz-SP, ele não pode ser penalizado posteriormente pelo na interpretação da norma. Porém, se houver erro na consulta, a resposta não isenta o contribuinte de eventuais penalidades.


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