FUNRURAL: JÁ DECIDIU COMO VAI PAGAR?
O ano novo começa com uma chuva de impostos e o contribuinte precisa se organizar para não deixar escapar nada. É assim em todos os setores da economia, inclusive para o produtor rural. No campo, o ano começa com a decisão importante sobre como pagar o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, também conhecido como Funrural.
O FUNRURAL é uma contribuição previdenciária que incide sobre a produção rural para financiar a seguridade social dos trabalhadores do setor. Todo mês de janeiro, o produtor rural precisa sinalizar a forma como fará o pagamento do imposto.
QUAL É O OBJETIVO DO FUNRURAL?
O FUNRURAL foi criado para garantir aposentadorias, auxílios e outros benefícios previdenciários aos trabalhadores rurais, como agricultores e pecuaristas. Ele funciona como a contribuição previdenciária dos trabalhadores urbanos, mas aplicado ao setor rural.
QUEM DEVE PAGAR O FUNRURAL?
• Produtor rural pessoa física que comercializa sua produção com empresas ou adquirentes
* Empregadores rurais que contratam trabalhadores
* Agroindústrias que compram produção de terceiros também são responsáveis pelo recolhimento.
QUAL A BASE DE CÁLCULO?
O pagamento pode ser feito de duas maneiras: sobre a folha de pagamento ou fazer o recolhimento sobre a comercialização. A dúvida do produtor rural é sempre a mesma e gira em torno de qual é a melhor forma de fazer o pagamento do fundo. A resposta é bastante particular e depende exclusivamente dos resultados de uma série de contas que o produtor rural precisa fazer antes de tomar a decisão. O que é importante deixar claro é que uma vez escolhida a forma de arrecadação do Funrural, ela só poderá ser alterada no ano seguinte.
Com base na folha de pagamento, a alíquota é de até 23% dependendo da atividade. Já com base na receita bruta de comercialização, a alíquota é de 1,3%.
É importante reforçar que há incidência de 0,2% do Senar sobre a comercialização, independente da escolha feita.
De Pessoa Física Para Pessoa Física, a alíquota é de 1,5% (1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2% SENAR) e está em vigor desde 1º de janeiro de 2018. O produtor rural pessoa física pode optar pelo recolhimento sobre a comercialização ou sobre a folha de pagamento.
COMO É RECOLHIDO O FUNRURAL?
O Funrural é recolhido por sub rogação, ou seja, por meio da substituição de uma pessoa ou obrigação por outra. No caso do produtor rural, quem paga o Funrural é o comprador, por meio do desconto do percentual da alíquota na nota fiscal.