PAGAMENTOS EFETUADOS NO IR: COMO DECLARAR OS ARRENDAMENTOS?
Contratos de arrendamentos e parcerias são bastante comuns na atividade rural e, dessa maneira, necessitam ser informados na Declaração de Imposto de Renda. Essa é uma responsabilidade comum tanto ao arrendador ou parceiro-outorgante, quanto ao arrendatário ou parceiro-outorgado. É muito importante que o produtor rural tenha bem especificada a modalidade de contrato para que possa preencher a declaração de forma correta.
No que diz respeito aos contratos de arrendamento, o produtor rural que arrenda a terra precisa utilizar a ficha da atividade rural, no item “despesas dedutíveis”. Assim, os valores pagos pelo arrendamento da terra podem ser lançados como despesas da atividade rural. É imprescindível armazenar o contrato assinado, os recibos de pagamento e indicar os dados como nome e CPF do arrendatário.
Os contratos de parceria também devem utilizar a ficha da atividade rural, onde devem ser informados a receita, as despesas e o lucro obtido. As parcerias não são declaradas como aluguéis ou doações, porque são consideradas atividades econ6omicas compartilhadas. É fundamental que o contrato seja armazenado, bem como o balanço da atividade rural.
ARRENDAMENTO
Um contrato de arrendamento de terra é um acordo formal entre duas partes, onde o proprietário de um imóvel rural, chamado de arrendador, cede o uso da terra para outra pessoa, o arrendatário, em troca de um pagamento periódico, que pode ser em dinheiro ou parte da produção. O contrato de arrendamento é utilizado para fins agrícolas, pecuários, extrativistas ou agroindustriais. O arrendatário não tem responsabilidade pelos eventuais riscos que envolvam a produção rural.
PARCERIA
Um contrato de parceria rural é um acordo entre o proprietário de uma terra (ou quem a explora) e outra pessoa, para trabalharem juntos na atividade rural, dividindo resultados, riscos, custos e lucros da produção. Tanto os resultados (colheita, lucro) quanto os riscos (perda de safra, pragas, clima) são compartilhados entre as partes.