DOAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA: O QUE OBSERVAR?
Gustavo Lastro • 23 de abril de 2025

DOAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA: O QUE OBSERVAR?

Uma das principais dúvidas dos contribuintes no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda diz respeito à forma como devem ser apresentadas as doações recebidas. Em relação à pessoa física, é preciso esclarecer que são permitidas doações de quaisquer valores, desde que sejam indicadas na declaração e, eventualmente, tenham os impostos recolhidos.

 

São isentas de impostos as doações equivalentes a até 2.500 UFESPs por CPF. Isso significa que uma pessoa pode receber doações superiores a este valor sem pagar imposto, desde que sejam de CPFs diferentes. No entanto, o mesmo CPF fizer doações superiores a 2.500 UFESPs, a pessoa que recebeu a doação não apenas terá de declarar o valor, indicando o nome e CPF do doador, mas também deverá recolher o imposto devido sobre o valor.

 

Mesmo que a doação não gere imposto, ela deve ser informada na ficha "Doações Efetuadas" da declaração do doador, respeitando o código correto para dinheiro em espécie, em bens e direitos ou ao Estatuto da Criança e do Adolescente ou do Idoso. É preciso indicar o nome e o CPF de quem recebeu e guardar o comprovante de transferência.

 

A obrigação também é válida para o contribuinte que recebeu a doação. Neste caso, a doação deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “Transferências patrimoniais – doações e heranças”, com nome, CPF, valor da doação e código referente.

 

As doações são uma via de mão dupla e a declaração deve ser respeitada por ambos os lados para evitar situações em que a Receita Federal possa cruzar as informações e fiscalizar os contribuintes de forma mais efetiva.


UFESP: O QUE É?

UFESP é a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. Ela serve como referência para cálculos de taxas, multas, tributos estaduais e demais valores cobrados pelo Governo do Estado de São Paulo. A UFESP é usada como base de cálculo para taxas do Detran e de cartórios, custas judiciais, multas aplicadas por órgãos estaduais, para calcular o valor de alguns impostos como o ITCMD. Em 2024, a Ufesp girava em torno de R$35,00, mas o valor exato desta unidade fiscal pode ser obtido na página da Secretaria da Fazenda de São Paulo na internet.

 

QUEM RECOLHE O ITCMD?

 

ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele é um imposto estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens ou direitos, seja por herança (causa mortis) ou por doação.

O ITCMD é cobrado em casos de herança (Causa Motris) e doações. Na doação, quem recebe o bem (donatário) é quem paga o imposto. Já na herança, os herdeiros (ou espólio) são responsáveis pelo pagamento.

Por ser um imposto estadual, as taxas variam de acordo com o local de origem do bem doado ou de residência a pessoa falecida. Em São Paulo, por exemplo, o valor do ITCMD geralmente é de 4% sobre o valor do bem ou direito, mas pode chegar a 8% em alguns casos.


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