VENDAS X DEVOLUÇÃO NO LCDPR
As notas de devolução podem se tornar um problema para o produtor rural que esteja no limite do Livro Caixa Digital, ou seja, quase alcançando o faturamento anual igual ou superior a R$4.800.000,00. Isso porque, ela pode aumentar o faturamento e incidir na obrigatoriedade do envio do Livro Caixa Digital.
NOTAS DE DEVOLUÇÃO NA PRÁTICA
A utilização da nota de devolução é uma prática bastante comum no dia a dia do produtor rural. O que acontece muitas vezes é que a venda é realizada e não sai da maneira esperada, especialmente quando o comprador devolve parte da mercadoria adquirida.
Na prática, quando isso acontece, a recomendação é para que essa receita seja lançada de forma integral ou bruta no livro caixa, ou seja, a nota emitida é a receita bruta e a nota de devolução entraria como uma despesa. Essa prática não gera impacto tributário ao produtor rural, mas pode prejudicar aquele cujo Livro Caixa esteja no limite do faturamento.
Mesmo que a nota de devolução entre como uma despesa, a receita bruta vai fazer com que o faturamento ultrapasse os R$4.800.000,00 anuais e, portanto, o produtor rural será obrigado a entregar o Livro Caixa Digital para a Receita Federal.
ALTERNATIVA
Uma das alternativas é a utilização da nota de remessa por parte do produtor rural, que vai impedir a contabilização das notas como receita bruta. O produtor só emitirá a nota fiscal depois de ter a certeza de que a compra foi concluída. Essa nota, portanto, será bastante fiel à operação desenhada e além de não impactar tributariamente o produtor também não fará com que ele ultrapasse o limite do Livro Caixa Digital.
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