A Receita Federal está fiscalizando os Livros Caixas Digitais entregues pelos produtores rurais.
A fiscalização tem início 5 anos depois do início da obrigatoriedade de entrega do LCDPR para os que faturam acima de R$4.800.000,00.
Isso significa que o produtor rural precisa ficar muito atento às informações que são lançadas no Livro Caixa Digital, na Declaração do Imposto de Renda e na CADESP.
Todos os dados lançados nessas ferramentas precisam estar sincronizados, especialmente porque a tecnologia vem facilitando o cruzamento de dados e permitindo que a Receita Federal consiga mapear detalhes das informações lançadas.
Se tomarmos como exemplo o vínculo de parceria, é fundamental que ele esteja descrito da mesma forma na CADESP. Já na Declaração de Imposto de Renda, o número do contrato de parceria precisa estar indicado no item que pede a descrição da propriedade.
No caso dos arrendamentos, é preciso lançar nos pagamentos efetuados o nome de quem recebe. A menção também será feita na CADESP e no item de pagamentos efetuados da Declaração de Imposto de Renda.
É muito importante ter em mente que a partir de agora, o cruzamento de dados será algo natural, em função da digitalização das informações. Por isso, reforçamos a necessidade do diálogo entre as pessoas que operam essas ferramentas, para que elas possam ser sempre auditadas, prevenindo notificações e eventuais multas.
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