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PRODUTOR RURAL PAULISTA FICA SEM O CRÉDITO OUTORGADO EM 2025
Gustavo Lastro • 18 de fevereiro de 2025

PRODUTOR RURAL PAULISTA FICA SEM O CRÉDITO OUTORGADO EM 2025

O ano de 2025 começa sem a possibilidade do produtor rural do Estado de São Paulo optar pela modalidade de crédito outorgado na recuperação do ICMS. A possibilidade de utilização do crédito outorgado terminou em 31 de dezembro de 2024, conforme previa o Decreto 68.178, que alterava a forma como o produtor rural do estado de São Paulo recuperava o benefício no estado. O Decreto de dezembro de 2023 substituiria o sistema e-CredRural pelo e-Credac, restringindo muito a possiblidade dos produtores rurais recuperarem parte do imposto pago. O crédito outorgado exigia que o produtor sinalizasse a preferência por esse procedimento, fazendo com que o comprador dos produtos agrícolas pagasse ao produtor rural o valor referente a uma alíquota que variava entre 1% e 2,4% do valor da nota, dependendo do produto a ser comercializado. A medida não contemplava os produtos diferidos.

COMO FUNCIONAVA O CRÉDITO OUTORGADO?

O crédito outorgado era uma modalidade mais simples e menos burocrática para a recuperação do crédito de ICMS para o produtor rural, por não exigir a abertura de um processo administrativo mas interferia nas relações comerciais do produtor rural, que passaria a ter que discutir a decisão com os clientes e a contar com a anuência deles. A exigência dessa negociação mexeria com a cadeia comercial do agronegócio paulista, uma vez que a responsabilidade pelo pagamento do imposto passaria a ser dos clientes. Além disso, quem recebesse o benefício seria o responsável por fazer o processo burocrático de recuperação de crédito. Para as empresas enquadradas no simples, o crédito outorgado não seria interessante, justamente pelo fato de elas não terem como utilizar o benefício.

 

Se optasse pelo crédito outorgado, o produtor rural precisaria evidenciar a escolha destacando na nota fiscal a alíquota de 2,4%. O valor contemplava grande parte dos produtores. Não seria possível usar o e-CredRural e o crédito outorgado simultaneamente, mas o produtor poderia deixar de usar o outorgado e voltar para o e-CredRural sempre que julgasse necessário.

 

O Governo do Estado não prorrogou a opção de o produtor rural utilizar o crédito outorgado. Portanto, desde 1º de janeiro de 2025, a operação voltou a ser feita exclusivamente por meio do e-CredRural.

SOBRE O DECRETO 68.178: 

O decreto 68.178 alterou a regulamentação do imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – RICMS. Importante frisar que este decreto chegou a ser prorrogado por mais 90 dias e foi revogado pelo Decreto 68.692, de 5 de julho de 2024. 

 

Duas alterações impostas pelo decreto 68.178 (alterado pelo decreto 68.406) chamaram a atenção do produtor rural do estado de São Paulo: o limite para a utilização até 30 de setembro de 2024 do crédito de ICMS e o impacto na forma de garantir o benefício com a descontinuidade do sistema e-CredRural. As mudanças afetam o benefício fiscal adquirido há anos pelo produtor rural do estado de São Paulo. Esse alerta foi feito, antes da prorrogação do decreto, em 21 de março de 2024, pela diretora administrativa da Lastro Agronegócios Viviane Morales. Ela reforçou para o fato de o produtor rural ter ficado com pouquíssimo tempo para utilizar o crédito já liberado e ainda, como seria prejudicado no processo de recuperação do crédito de ICMS. Fato que não pode ocorrer, por se tratar de um benefício adquirido, afirmou a advogada. 

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